Com as Credenciais, os Diplomas remetidos pelo CNPBB Conselho Nacional de Pastores e Bispos do Brasil você será valorizado, já que são documentos reconhecidos, registrados e com credibilidade, que no passar dos dias serão impresso em papel especial e com autenticidade números de registro junto ao Sistema CNPBB On-line evitando assim falsificações e adulterações e possibilitando o rastreamento, certificado autêntico e genuíno e com fé publica através de nossa Central de Desenvolvimento e Credenciamento acessado através do QR Code no serviço de instrumento público e privado de verificação podendo ser acessado por dispositivos móvel ou fixo.
Leis Internacionais e Portarias relacionadas as suas funções determinantes de
atuação Religiosa no mundo:
1. Princípio da Paz e Segurança aferida na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945;
2. Da Cooperação Internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, parágrafo 3 de 26 de Junho e Art. 5° da Constituição Federal, XIII e art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de Junho de 1984.
(______________________________)
NOSSOS CURSOS:JUIZ ARBITRAL LEI 9.307/96
JUIZ DE PAZ ECLESIASTICO LEI 6.015/73
CAPELAO LEI 9.982/00
O Decreto-Lei N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
A competência do MEC é no âmbito secular e não espiritual, nossos cursos é de nível confessional e, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas. Todos os nossos cursos são de CARÁTER RELIGIOSO. Nossa escola opta por uma visão ministerial.
O portador dos documentos emitidos pelo Seminário Gospel poderá usufruir dos direitos, regalias e prerrogativas de um Curso Livre para fins Eclesiásticos, conforme art. 5º VI, VII, XVI; 205; 215; 220 da Constituição Federal e da Lei 7.210/84 art. 11-VI, 23, 24, CPP 306 e 208 Código Penal.
Os cursos confessionais não são cursos regidos pelo Sistema de Ensino Civil/MEC, Governo Federal, seus órgãos ou autarquias, os títulos e graduações são em nível eclesiástico no âmbito religioso, não tem valor secular não é superior civil, não temos nem buscamos vinculo com o MEC, nossos cursos são rigorosamente monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios, Convenções e Conselhos totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito Eclesiástico.
O Seminário Internacional de Teologia Gospel é o única que tem o curso para Formação de Pastor com credencial, diploma podendo ser consagrado, separado com ordenação, sendo reconhecidos nas melhores convenções, denominações e países há mais de 30 anos.
Nossa missão e a expansão do REINO DE DEUS e de liderança cristã. Você sabia que alguns Cursos livres de Bacharel em Teologia além da validade eclesiástica podem ter validade civil? Veja se seu curso de Bacharel em Teologia pode ser convalidado é reconhecido pelo MEC como curso superior de graduação
Leis Internacionais e Portarias relacionadas ao
pastoreado e suas funções determinantes de
atuação Religiosa no mundo:
1. Princípio da Paz e Segurança aferida na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945;
2. Da Cooperação Internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, parágrafo 3 de 26 de Junho e Art. 5° da Constituição Federal, XIII e art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de Junho de 1984.
Mais do que um diploma e uma educação de qualidade, os Cursos do Seminário Gospel oferece ao aluno uma experiência de vida.
Em nosso Curso o aluno participa ativamente da sua vida acadêmica: critica, opina, contribui, auxilia e constrói. Aqui o aluno se sente parte de uma estrutura que só funciona com a participação dele.
Registro: Após a conclusão do Curso Internacional em Administração de Igrejas, recomendamos que o concluinte registre-se junto ao CFP, CNP, AIJE dentre outros órgãos os quais reconhece todos os cursos ministrados por esta instituição.
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NOSSOS CURSOS:JUIZ ARBITRAL LEI 9.307/96
JUIZ DE PAZ ECLESIASTICO LEI 6.015/73
CAPELAO LEI 9.982/00
O Decreto-Lei N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
A competência do MEC é no âmbito secular e não espiritual, nossos cursos é de nível confessional e, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas. Todos os nossos cursos são de CARÁTER RELIGIOSO. Nossa escola opta por uma visão ministerial.
O portador dos documentos emitidos pelo Seminário Gospel poderá usufruir dos direitos, regalias e prerrogativas de um Curso Livre para fins Eclesiásticos, conforme art. 5º VI, VII, XVI; 205; 215; 220 da Constituição Federal e da Lei 7.210/84 art. 11-VI, 23, 24, CPP 306 e 208 Código Penal.
Os cursos confessionais não são cursos regidos pelo Sistema de Ensino Civil/MEC, Governo Federal, seus órgãos ou autarquias, os títulos e graduações são em nível eclesiástico no âmbito religioso, não tem valor secular não é superior civil, não temos nem buscamos vinculo com o MEC, nossos cursos são rigorosamente monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios, Convenções e Conselhos totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito Eclesiástico.
O Seminário Internacional de Teologia Gospel é o única que tem o curso para Formação de Pastor com credencial, diploma podendo ser consagrado, separado com ordenação, sendo reconhecidos nas melhores convenções, denominações e países há mais de 30 anos.
Nossa missão e a expansão do REINO DE DEUS e de liderança cristã. Você sabia que alguns Cursos livres de Bacharel em Teologia além da validade eclesiástica podem ter validade civil? Veja se seu curso de Bacharel em Teologia pode ser convalidado é reconhecido pelo MEC como curso superior de graduação
Leis Internacionais e Portarias relacionadas ao
pastoreado e suas funções determinantes de
atuação Religiosa no mundo:
1. Princípio da Paz e Segurança aferida na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945;
2. Da Cooperação Internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, parágrafo 3 de 26 de Junho e Art. 5° da Constituição Federal, XIII e art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de Junho de 1984.
Mais do que um diploma e uma educação de qualidade, os Cursos do Seminário Gospel oferece ao aluno uma experiência de vida.
Em nosso Curso o aluno participa ativamente da sua vida acadêmica: critica, opina, contribui, auxilia e constrói. Aqui o aluno se sente parte de uma estrutura que só funciona com a participação dele.
Registro: Após a conclusão do Curso Internacional em Administração de Igrejas, recomendamos que o concluinte registre-se junto ao CFP, CNP, AIJE dentre outros órgãos os quais reconhece todos os cursos ministrados por esta instituição.